MESTRE

O blog do Professor Reizinho

BEM-VINDO AO BLOG DO PROFESSOR REIZINHO

Que a indisciplina está correndo solta na sala de aula, dentro da Escola e no entorno da Escola, é de consenso geral entre os Professores.  Infelizmente, dado o descaso com que a indisciplina  é conduzida e tratada pelas autoridades, imputou-se ao Professor e às Escolas a responsabilidade de solucioná-la.
O que talvez, nem o Poder Público e nem as Famílias estejam vendo é que a indisciplina de HOJE, é a VIOLENCIA não mais de AMANHÃ, mas de HOJE mesmo.
Até há bem pouco tempo, acreditava-se que a violência só ocorria à noite, e em pontos e situações isoladas.
HOJE, está violência está dentro das salas de aula, dentro das Escolas, no meu e no seu Bairro, na minha e na sua rua. Ela está assustadoramente próxima de nós.
Os jovens atualmente desafiam e desrespeitam os Pais, quando chegam na sala de aula fazem o mesmo com os  Professores ,e o que começou com comportamentos de  desrespeito e indisciplina, desemboca na Comunidade na forma de  violência explícita contra o cidadão.
Depois que o problema sai do controle de quem é a responsabilidade de solucioná-lo ?
E antes do mesmo ocorrer, de quem é a responsabilidade de prevení-lo ?
Veja abaixo a matéria que foi publicada no Jornal A Folha de São Paulo de Brasília:
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O Senado aprovou na quarta-feira (14) projeto que obriga as escolas da educação básica a oferecerem as disciplinas de Ética e Cidadania Moral e Ética Social e Política. O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da educação brasileira ao tornar as duas disciplinas obrigatórias nas escolas brasileiras.
Instituída durante a ditadura militar (1964-1985), a disciplina de “Moral e Cívica” deixou de ser obrigatória no país em 1993. No decreto de sua criação, o governo militar dizia que a disciplina tinha entre outros objetivos “a preservação dos valores espirituais e éticos da nacionalidade” e o “fortalecimento da unidade nacional”.
O MEC (Ministério da Educação) é contrário ao projeto por considerar que a inclusão de duas novas disciplinas vai promover um “inchaço” nos currículos escolares. Em nota técnica enviada a senadores para criticar o projeto, o ministério diz que o calendário de 200 dias letivos fixado pela Lei de Diretrizes e Bases da educação não comporta novas disciplinas.
A proposta havia sido aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Educação do Senado em setembro, mas o líder do governo, Eduardo Braga (PMDB-AM), pediu sua votação em plenário.
Autor do projeto, o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) aproveitou o esvaziamento do plenário nesta quarta-feira, véspera de feriado, e conseguiu incluir a matéria na pauta de votações. O senador disse que tinha o apoio dos líderes partidários para votar a matéria. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Em defesa da proposta, Souza afirmou que a inclusão das disciplinas tem o objetivo de fortalecer o sistema educacional brasileiro ao priorizar a “formação moral e ética das nossas crianças”.
“Queremos fortalecer a formação de um cidadão brasileiro melhor: pela formação moral, ensinando conceitos que se fundamentam na obediência a normas, tabus, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos; por outro lado, pela formação ética, ensinando conceitos que se fundamentam no exame dos hábitos de viver e do modo adequado da conduta em comunidade”, afirmou o senador.
Relator da proposta e ex-reitor da Universidade de Brasília, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) defendeu o projeto ao afirmar que os problemas “cruciais” da sociedade só serão solucionados com políticas educacionais voltadas para a formação moral e ética das crianças e jovens.
“Dada a presente desagregação social pela qual passamos, representada pela atual crise de valores humanos, faz-se necessário que a escola oriente a formação do caráter dos nossos jovens, fortalecendo a formação dada no núcleo familiar”, disse.
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Você acredita que a inclusão desta nova disciplina, por si só, garantirá a formação moral e ética das crianças e jovens?
Contrariando a afirmação do Senador Cristovão Buarque, creio que há sim uma desagregação social,  porém a atual crise de valores humanos dá-se pela desagregação da Família e da mídia para com esses valores.
Não é justo incumbir  apenas o Professor de remediar  e fortalecer uma educação moral que já não existe nos Lares e  nos meios de comunicação, pois não cabe ao Professor o papel de executor desta tarefa.
Viver em Sociedade requer também compartilhamento de responsabilidades e deveres.
Assim sendo pergunto: Quando será criada a Lei que determina que os Pais e a Mídia também recebam aulas de Cidadadia, Moral e Ética ?
E você, o que acha?

Rosely Brito

Há muitas dúvidas no que refere-se a condução e avaliação do trabalho com crianças que apresentam necessidades educativas especiais dentro da sala de aula. O conceito de  Educação Inclusiva é relativamente novo no Brasil. Foi a partir de 1994 com a Declaração de Salamanca que o Brasil comprometeu-se juntamente com outros países a assumir o seu compromisso com esse público. Tanto que a nossa LDB  9394/96 é a primeira lei a ter um capítulo reservado a Educação Especial. 
Apesar de, a partir de 1996, termos dado o pontapé inicial, com a LDB oferecendo diretrizes gerais para a prática de uma educação inclusiva, de lá para cá várias Portarias, Decretos e Publicações tem surgido, no sentido de nortear e esclarecer como isso deverá ser feito, no entanto, fato é que: estamos longe, com raras exceções, de estarmos praticando a educação inclusiva conforme defendido na Declaração de Salamanca. 
Há mais matrículas de crianças com necessidades especiais  e as mesmas aumentam ano a ano, isso é um fato. Porém como estas crianças estão aprendendo? como estão sendo trabalhadas ? como os Professores as estão avaliando ?   
Tanto Professores, Coordenadores e Diretores sofrem com muitas dúvidas no que refere-se a educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais.  Com a proximidade do término do ano letivo a maior delas passa a rondar os Conselhos de Classe: Pode os alunos com necessidades educativas especiais serem reprovados? É obrigatório que eles sejam aprovados ? 
Então, antes de responder a estas questões, compartilho uma enquete que  realizamos  onde constaram  três perguntas: 
01. Você tem alunos especiais na sua sala de aula?
524 Responderam, sendo:
437 ( 83,40%   ) SIM  TEM ALUNOS ESPECIAIS DENTRO DA SALA
 88  (16,79%)     NÃO TEM ALUNOS ESPECIAIS

02. Alunos Especiais podem reprovar?
520 Responderam, sendo:
237 (45,58%) responderam que SIM
295 (56,73% ) responderam que NAO

03. Justifique sua resposta.
 Quanto a justificativa, as respostas foram as mais variadas, porém, tanto os que responderam que NÃO pode reprovar, quanto os que responderam SIM pode reprovar, apresentaram na maioria das respostas razões controversas. 

O QUE DIZ A LDB 9394/96 (CAPÍTULO V): 
Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. 
§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.
§2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.
§3º A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. 
Art. 59 . Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. 
Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder público. 
Parágrafo único. O poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular.
 Como você pode observar acima, coloquei em negrito algumas partes para que você dê atenção minuciosa, pois são nestas passagens que o Gestor e Professores encontrarão  a direção inicial para organizarem as adequações que serão necessárias a esses alunos. 

LAUDOS : PARA QUE SERVEM ?
Há um equívoco entre os Professores de que se o aluno apresentar Laudo informando a deficiência o mesmo deverá ser aprovado, pois a criança estaria amparada pelo mesmo.
É preciso ficar claro que o Laudo informa uma condição da criança e não a habilita a passar de ano. Da mesma forma que um Professor não medicará ninguém, e nem prescreverá tratamentos, o médico, por sua vez, não tem preparo para avaliar e responder pela aprendizagem da criança, portanto qualquer laudo emitido pelo mesmo ou qualquer outro profissional da área da Saúde com este objetivo não tem efeito.
Cabe ao Professor de posse de Laudos, juntamente com outros registros, tais como:  avaliações, sondagens, entrevistas e  observações, traçar trabalho pedagógico condizente com as necessidades do aluno e então verificar se o mesmo está apto ou não a ser aprovado.
FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR:
O aluno com necessidades especiais seguirá o mesmo currículo que os demais alunos ? Nem sempre !
Caberá ao Professor elaborar a flexibilização de currículo adequando-o as possibilidades daquele aluno , bem como a seleção dos melhores métodos, estratégias, técnicas de ensino
Já no que refere-se as adequações de mobiliário, de ambiente, recursos educativos e Equipe de Apoio, caberá ao Gestor da Escola fazer as devidas modificações e/ou ajustes, contemplando no Projeto Político Pedagógico, como este trabalho será desenvolvido, monitorado e mensurado.
Mas o que é flexibilização de Currículo para os alunos que apresentam necessidades especiais ? Não se trata de tirar conteúdos a serem trabalhados ou de reduzí-los pura e simplesmente, e sim de adequá-los,   com pequenos ajustes por meio de estratégias de ensino e procedimentos diferenciados, bem como instrumentos avaliativos diversificados.

ADAPTAÇÃO CURRICULAR:
 Já para os alunos que apresentam um nível mais severo de comprometimento cognitivo , de comunicação e/ou de interação social, os conteúdos deverão ser alterados e/ou ampliados, de modo que  estejam contextualizados ao nível cognitivo do aluno, ou seja, adequado ao seu nível de entendimento, a sua realidade social  e proposto com níveis de desafio tal, que possibilite que o aluno caminhe por este currículo e atinja as metas traçadas para ELE, previamente pelo Professor.
As adaptações podem ser relativas aos Objetivos, aos Conteúdos, na Organização Didática, nas Metodologias de Ensino e nos procedimentos de Avaliação. 
Lembre-se de uma coisa muito importante: as metas traçadas para a SÉRIE é uma coisa, e as metas traçadas para o ALUNO alcançar durante o ano letivo diferem totalmente.  Isso fará toda a diferença entre ser aprovado ou reprovado.

SERVIÇO DE APOIO ESPECIALIZADO:
É necessário que no contraturno o aluno realize atendimento com profissionais especializados, e que a Escola também possa contar com Especialistas que orientem e deem suporte ao trabalho que o Professor estiver desenvolvendo.
Este serviço não exime a família de providenciar tratamento, terapias, caso necessário, fora da unidade escolar.

PROFESSORES CAPACITADOS:
Não basta matricular os alunos com necessidades educativas especiais em uma sala de aula, sem que o Professor que conduzirá o trabalho não for preparado, capacitado, orientado a planejar e desenvolver o trabalho em questão.
Os Professores relatam que sentem-se frustrados e sozinhos, pois são cobrados como sendo os únicos que devem fazer algo a respeito. Geralmente o Gestor não oferece o apoio que o Professor precisa, e nem disponibiliza capacitações para melhor instrumentalizá-los a trabalhar com esses alunos.
Incluir é uma tarefa da Escola como um todo, no seu Projeto Político Pedagógico, nas suas adequações físicas e de mobiliário, na aquisição de recursos materiais, no oferecimento de Equipe de Especialistas, na criação de novas metodologias que atendam esses alunos, na seleção de instrumentos de avaliação, no estabelecimento de critérios de aprovação/reprovação,  bem como na capacitação do Professor que trabalhará diretamente com esses alunos.
A Lei só poderá ser cumprida na sua integralidade , e a Inclusão realmente praticada, se todos os elementos que a viabilizem  estiverem sendo contemplados.

AVALIAÇÃO:
A avaliação de um aluno com necessidades especiais deve partir das metas anteriormente traçadas para que ELE atinja. Lembre-se, o Curriculo foi Flexibilizado e Adaptado para ele com metas específicas . Assim a Avaliação mais justa que deverá ser feita é a Processual.
Os instrumentos para esta avaliação seriam: Observação com base nos objetivos que foram traçados para o aluno, portfólios, análise da produção escolar, registros do professor em diferentes momentos da prática pedagógica e quaisquer outros instrumentos que possibilitem  a verificação quantitativa dos  progressos alcançados pelo aluno.
O Professor também deverá considerar todos os avanços alcançados durante este percurso no que refere-se aos: aspectos do desenvolvimento  (biológico, emocional, comunicação, etc), motivação, capacidade de atenção, novas estratégias que o aluno desenvolveu para solucionar e/ou superar determinados desafios.

APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO:
Se a avaliação é processual, ou seja, do percurso então é correto afirmar que para cada etapa deste percurso o aluno terá um tempo e  ritmo próprio, o qual não se enquadrará nos tempos pré-definidos, os quais chamamos de Bimestres e Séries.
Assim é totalmente possível que no final do ano letivo o aluno tenha  atingido as metas de apenas uma parte dos objetivos propostos para Ele, e que portanto deverá dar continuidade na sua caminhada para alcançar o restante. Isso poderá  ser feito tanto na atual série onde se encontra, quanto na próxima série, porque ele sempre caminhará em relação a Ele próprio e nunca em relação a série onde está matriculado.
Quando adotamos esta perspectiva, as metas do Aluno, constatamos que, mesmo que seja auferida nota para mensurar esses progressos, esta nota refletirá a qualidade dos resultados alcançados e nunca a quantidade de conteúdos trabalhados.  
 Caso este aluno esteja em um modelo de progressão continuada o mesmo caminhará de uma série para outra conforme determinado neste modelo educativo.
Para os alunos que são aprovados baseados na aferição de notas, então deve ser levado em consideração tudo o que já foi dito até o momento. Portanto, é possível sim que um aluno com necessidades especiais reprove, caso não tenha atingido as metas estipuladas para Ele.
O fato é que qualitativamente falando o aluno sempre progredirá e atingirá alguma meta, no entanto, se a Escola  adotar o método quantitativo para avaliá-lo então o mesmo poderá ser reprovado. Mesmo assim esta reprovação deverá ser analisada profundamente e sejam pesados todos os dados, pois acima de tudo é necessário que haja o bom senso da escola, dos profissionais envolvidos bem como o consenso dos pais.

TERMINALIDADE ESPECÍFICA:
Determina a Lei que o aluno, independente dos objetivos atingidos e/ou da série cursada  e esgotados todos os recursos para o seu avanço, deverá receber a Certificação de Terminalidade Específica.
A idade mínima para conceder tal Certificação é de 16 anos, e a idade máxima é de 21 anos, e deverá ser concedida somente após  a apresentação de Relatórios detalhados do desenvolvimento acadêmico do aluno em questão ao longo de toda sua trajetória na Escola, bem como apresentadas as justificativas para a emissão da Terminalidade Específica.

CONCLUINDO:
Como você observou, a questão é complexa e profunda como tudo o que se refere à aprendizagem e à inclusão.
Cada Escola, conforme suas possibilidades se organizará para contemplar a inclusão de cada aluno, levando em consideração as suas particularidades e necessidades, e então traçará modelos de desenvolvimento do trabalho pedagógico e de avaliação que sejam justos com esse aluno, respeitando-o em suas habilidades e necessidades.


Por Roseli Brito

Legislação Ed.Especial
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12716&Itemid=863
 LDB 9394/96 – CAPITULO EDUCAÇÃO ESPECIAL
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei9394_ldbn2.pdf
Portaria Conjunta CENP/COGSP/ CEI, de 6-7-2009
Dispõe sobre a Terminalidade Escolar Específica de alunos com necessidades educacionais especiais na área da deficiência mental, das escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
http://www.dersv.com/portaria_conjunta_terminalidade_escolar.htm